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Medidas da Secretaria da Fazenda são anunciadas em reunião virtual com a participação da Fecomércio-RS

7 de abril de 2020

A Secretaria da Fazenda do RS realizou, nesta terça-feira, dia 7, mais uma reunião com entidades empresariais para tratar de questões relacionadas à tributação estadual durante a pandemia de Covid-19.

O subsecretário Ricardo Neves Pereira, que coordenou a reunião, apresentou um novo boletim sobre a evolução das vendas no estado gaúcho e falou sobre a prorrogação dos prazos de pagamento do Simples Nacional, que foi atendida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O subsecretário também informou que, a partir desta data, já será possível efetuar o recolhimento da guia de ICMS no Banco do Brasil e no Sicredi. Outra novidade informada é que os programas Nota Fiscal Gaúcha e Menor Preço estão sendo reformulados para que disponibilizem um mapa com as empresas que estão fazendo entregas a domicílio. O projeto conta com apoio da Fecomércio-RS e da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas).

Outras medidas estão sendo avaliadas pela Secretaria, como linhas de crédito para subsidiar o pagamento do ICMS, através do Banrisul, e a criação de um bônus de adimplência para as empresas. O pedido de flexibilização da exclusão de contribuintes dos programas com parcelamento em vigor, pedido reforçado pela Fecomércio-RS nesta reunião, também está sendo encaminhado ao Confaz.

A assessora tributária da Fecomércio-RS, Tatiane Correa, participou da reunião virtual e reiterou o pedido da Federação para que os varejistas possam abrir para pagamento de crediário próprio. Ricardo Neves Pereira se comprometeu em levar o pleito ao Comitê de Crise. Ele também pontuou que está em avaliação, junto ao Governo do Estado, a possibilidade de retorno gradativos do comércio de bens e serviços, conforme Protocolo apresentado pela Fecomércio-RS.

Também participaram da reunião, representantes da Federasul, CDL, AGV, Fiergs, AGAS, AGADE, Transforma RS, Sescon e CRC. As entidades reiteraram outros pleitos, como a postergação do ICMS e do IPVA.