A Fecomércio-RS solicitou, junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, a possibilidade de que os comerciantes do setor varejista possam parcelar o pagamento do ICMS do mês de dezembro em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas.
O pedido, que se baseia no Decreto nº 67.537/2022 do Poder Executivo do Estado de São Paulo e que utiliza como fundamento jurídico o Convênio ICMS nº 227/2017, que permite que o fisco paulista (além do de outros estados como Santa Catarina e Paraná) forneçam esses benefícios aos seus contribuintes.
Como não há essa permissão ainda pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para que o Rio Grande do Sul conceda essa possibilidade de parcelamento, o pleito também foi no sentido de que o estado gaúcho seja incluído no Convênio ICMS 227/2017 e que haja posterior publicação de decreto executivo regulamentando essa possibilidade.
O ofício foi encaminhado ao Secretário da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Leonardo Maranhão Busatto.