Diante da catástrofe pela qual vem passando o Rio Grande do Sul, a Fecomércio-RS, além de estar promovendo diversas ações de ajuda humanitária direta às pessoas afetadas, solicitou ao Poder Público, em todos os níveis, medidas que possam auxiliar as empresas gaúchas a retomarem da forma mais rápida possível as suas atividades.
A reconstrução das áreas afetadas e a restauração das perdas das famílias estão intrinsecamente ligadas à habilidade da economia local em preservar empregos e voltar a gerar renda para as pessoas, uma dinâmica na qual o funcionamento das empresas desempenha um papel fundamental.
As medidas solicitadas visam lidar tanto com o problema relacionado à obstrução de atividades, que atinge inúmeras empresas, incluindo muitas não alagadas diretamente, quanto com as perdas patrimoniais.
Adiamento do aumento de ICMS sobre alimentos, com adiamento da medida até o final de 2024
Governo Estadual revogou a partir de junho.
Isenção de ICMS para as empresas mais afetadas
Governo anunciou isenção para aquisições ao ativo imobilizado apenas.
Prorrogação do vencimento do ICMS (Categoria Geral e Simples Nacional) por um período mínimo de 6 meses
Governo anunciou prorrogação de 1 mês para os próximos três vencimentos, o que avaliamos e consideramos ser insuficiente.
Prorrogação dos prazos de parcelamentos em vigor
Não estorno dos créditos referentes aos estoques perdidos
Medida atendida integralmente pelo Governo Estadual.
Prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias (GIA, DeSTDa, SPED) por um período mínimo de 3 meses
Foram prorrogados os prazos da GIA com vencimento até 10/06 e dos arquivos da EFD referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024 para 15/06.
Isenção de ITCD nas doações patrimoniais para afetados pelas enchentes
Investimentos rápidos e suficientes para a recuperação da infraestrutura rodoviária do estado
A MP 1.218/2024 liberou recursos extraordinários para o RS (R$ 1,2 bi), cuja liberação efetiva deve ser acompanhada.
Auxílio para as prefeituras para recuperação urbana
Governo Federal liberou recursos aos municípios, no entanto visando à assistência e em valor insuficiente.
Suspensão dos pagamentos da dívida do Governo Estadual com o Governo Federal, com condicionamento dos recursos para investimentos de reconstrução
O pagamento foi suspenso por 3 anos pelo Governo Federal, com aplicação apenas da inflação.
Auxílio financeiro ao Governo Estadual para investimentos em infraestrutura
Adiamento das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN
A PGFN suspendeu cobranças de parcelamentos por 90 dias.
Prorrogação dos vencimentos dos tributos administrados pela Receita Federal, incluindo CPP
A Receita Federal prorrogou em 3 meses os três vencimentos dos tributos federais (abril, maio e junho).
Prorrogação do vencimento dos tributos das empresas do Simples Nacional
O CGSN prorrogou por 1 mês os próximos dois vencimentos do SN, o que avaliamos e consideramos ser insuficiente.
Aumento dos prazos anunciados para prorrogação tributária do Simples Nacional e inclusão de todos os municípios
Dedutibilidade das doações do IRPJ
Possibilidade de suspensão de contratos e redução de jornada de trabalho e salários, com garantia do Benefício Emergencial
Suspensão da exigibilidade dos recolhimentos FGTS
O MTE suspendeu recolhimentos até julho para os 46 municípios em estado de calamidade.
Flexibilização dos prazos para aplicação de férias individuais e concessão de férias coletivas
Está sendo realizado via CCT.
Aplicação do banco de horas para períodos em que as empresas estejam impedidas de funcionar
Está sendo realizado via CCT.
Antecipação e aproveitamento de feriados
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho
Está sendo realizado via CCT.
Implantação do teletrabalho
Está sendo realizado via CCT.
Direcionamento do trabalhador para qualificação
Está sendo realizado via CCT.
Recursos a fundo perdido para as empresas mais afetadas
Linhas de crédito facilitadas para recomposição de capital produtivo e estoques
Uma medida provisória liberou recursos para financiamentos facilitados, no âmbito do Pronampe e outros.
Prorrogação do vencimento das parcelas do Pronampe nos financiamentos em andamento
A MP 1.216 permite utilização dos recursos para liquidação de operações vigentes, prorrogação e suspensão de pagamentos por até 12 meses (prazo total máximo de 84 meses).
Mediação por parte da entidade reguladora de seguros privados para aceleração do pagamento de sinistros para as empresas que tinham seguros