Notícias

Pleitos da Fecomércio-RS com relação à Substituição Tributária são atendidos

2 de outubro de 2020

Divulgação Senac-RS

Publicado no dia 30 de setembro de 2020, o Decreto nº 55.521 promoveu importantes mudanças no Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST) – regime esse que dispensa as empresas de realizarem o chamado Ajuste do ICMS/ST, o qual exige a reapuração do ICMS/ST na venda para consumidores finais.

Uma das principais alterações, pleito defendido pela Fecomércio-RS e demais entidades, é a possibilidade de cessão de créditos acumulados no Ajuste do ICMS/ST. A cessão de créditos acumulados por conta do Ajuste do ICMS/ST para terceiros passa a ser permitida a partir de 2021.
Além dessa modificação, cabe destacar:

• Extensão do ROT-ST para 31 de dezembro de 2021. A alteração é importante, pois inicialmente o ROT-ST foi criado para o ano de 2020. O novo decreto confirmou a expectativa que se tinha em relação à prorrogação do regime para os anos seguintes.

• Ampliação do ROT-ST para todas as empresas. No seu formato original, as empresas com faturamento anual maior de R$ 78 milhões não podiam realizar a opção pelo regime, de modo que ficavam obrigadas a reapurar o ICMS/ST nas vendas para consumidor final. A adesão, nesse caso, deve ser realizada entre 31 de outubro e 15 de dezembro.

Tais mudanças representam uma importante conquista dos contribuintes gaúchos e são fruto da articulação das entidades representativas dos setores com o Governo Estadual.

Fonte: Diário Oficial do Estado