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Claudio Paiva – 51 3375 7565 – cgpaiva@fecomercio-rs.org.br – Skype claudio_gomes_86 (como Claudio Gomes)

Pontos de emissão/ assinatura

Porto Alegre

  • 1.Rua Caldas Júnior, 20 – Centro, Porto Alegre – RS, 90010-260, Sdaergs 10º andar
    51 3228 2563 – Carlos – carlos@sdaergs.com.br / Juliana – julianadecarli@sdaergs.com.br

2.Terminal de Cargas Internacionais – TECA
Av. Severo Dullius, 800 – São João – Porto Alegre – RS, 90200-310
51 3358-2082 – Guilherme – guilherme@sdaergs.com.br/ teca@sdaergs.com.br

Novo Hamburgo

Rua Guia Lopes, 1701 – (EADI – Multi armazéns) Novo Hamburgo – RS, 93425-000
(51) 2126.4949 / (51) 2126.4950 – Celia – celia@sdaergs.com.br

Uruguaiana

Rua dos Andradas, 2024. CEP: 97502-360
(55) 3411-4324 / (55) 3411-5033
Éder – eder@sdaergs.com.br / Francisco – francisco@sdaergs.com.br / Frederico – fvargas@fecomercio-rs.org.br / Guilherme – gsarate@fecomercio-rs.org.br / Maira – mmatheus@fecomercio-rs.org.br – Michelle – michelle@sdaergs.com.br / Rafael – rafael@sdaergs.com.br / Silvia – silvia@sdaergs.com.br

Rio Grande

1.Rua Marechal Floriano Peixoto, 286 – Centro – CEP 96200-380 – Rio Grande
(53) 3231-5851 – Tatiane – tatiane@sdaergs.com.br

2.Sala Tecon – Terminal de Containers – Via 1, 700 lote 14, Distrito Industrial
4ª. Secção da Barra Rio Grande – RS
51 3234 1028 – salatecon@sdaergs.com.br

São Borja

Rua Riachuelo, 1010 – 40 – Centro – São Borja – RS, 97670-000
(55) 3431-1834 
Anderson – anderson.weber@sdaergs.com.br / Briana – briana@sdaergs.com.br

Caxias do Sul

Rua Sinimbu, 1415 – 8° andar – Centro, Caxias do Sul – RS, 95020-002
54 4009 5555 – Daiana – cadm@sindilojascaxias.com.br 

Bento Gonçalves

Rua Júlio de Castilhos, 79 – Centro, Bento Gonçalves – RS, 95700-000
54 3055 2030  – Hero – financeiro@sindilojasbg.com.br

Erechim

Rua Nelson Ehlers, 148 – sala 6 – Centro, Erechim – RS, 99700-398
54 3321 3720 – Valdecir  – valdecir.ril@sindilojasaltouruguai.com.br / Jaciara – sindilojas@sindilojasaltouruguai.com.br

Santana do Livramento

Rua Manduca Rodrigues, 774, apto 402 – Santana do Livramento – RS, 97560-000
55 98455 3753 / 55 32423753 – Silvia – silviailha1959@gmail.com

Santa Maria

Rua Roque Calage, 8- 4º andar- Bairro Centro – Santa Maria, RS – CEP 97010-580
55 3028 4634 –
Tatiane – gerencia@sindilojas-sm.com.br

Tapejara

Rua Independência, 279, Sala 302 – Ed.Comercial Veneza – Centro, Tapejara – RS, 99950-000
54 3344-0178 – Tatiane – sindilojas.ne.gaucho@gmail.com

Rio de Janeiro

Rua da Quitanda, 59 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.011-030
(21) 2242-3131 – Nayane Fernandes – comercioexterior@caerj.org.br

São Paulo

Capital:

  1. 1.Av. Paulista, 1079 – 7º andar
    Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01311-200
    Horário: 14h às 18h
    (11) 3130-7197 – Michel Alaby – comercioexterior@cisbra.org.br

Santos:

Av. Ana Costa, 59 – 9 Andar – Conjunto 91 – Sala 05
Gonzaga – Santos – CEP 11060-001
Horário: 09h às 12h e das 14h às 18h
(13) 3512-0146 – Elizabeth Ribeiro dos Santos – comercioexterior.santos@cisbra.org.br
 

 

 

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES – FAQ

 

01 – Cadastro:

Sou fabricante como realizo o meu cadastro no Siscod+?
Para se cadastrar acesse: https://www.siscodmais.com.br/ preencha o formulário de cadastro, na aba Exportadores é essencial informar o CNPJs dos exportadores que irão utilizar a sua declaração no campo “Exportadores que Podem Utilizar a Declaração”.

Estou tentando fazer o meu cadastro no sistema, mas aparece a mensagem “O CNPJ/CPF JÁ ESTÁ SENDO UTILIZADO EM OUTRO CADASTRO” como devo proceder?
Neste caso a sua empresa já tem cadastro no Siscod+. Caso não lembre do seu login e senha, solicite a criação de um novo usuário e senha através do e-mail co@fecomercio-rs.org.br.

Tenho o meu cadastro como usuário, mas gostaria de incluir novos usuários, como devo proceder?
Acesse o Siscod+ (https://www.siscodmais.com.br/) com o login e senha do usuário já cadastrado. Na aba meus dados, clique em novo, preencha com as informações do novo usuário e conceda as permissões conforme as necessidades de cada usuário.

Não lembro como é meu login e senha, como posso recuperar?
Todos os logins de usuário são E (exportador/ fabricante) ou D (despachante/procurador) mais o CPF do usuário. Exemplo: E12345678910. Para recuperar a senha, acesse: https://www.siscodmais.com.br/Login/RecuperarSenha e preencha com o seu usuário que sua senha será encaminhada para o e-mail cadastrado.

02 – Declaração de origem:

Declaração pode ser emitida pelo exportador?
Sim, desde que o exportador seja o fabricante da mercadoria.

Sou fabricante e preciso incluir uma declaração no sistema para o Exportador, como devo proceder?
Primeiro passo é fazer o cadastro da empresa no Siscod+, caso ainda não tenha, no cadastro deve ser informado além dos dados do fabricante, deve ser informado quais os “Exportadores que Podem Utilizar a Declaração”. Para incluir a declaração no sistema: deve ir na aba declarações/novo e incluir as informações referentes da declaração de origem.

No cadastro de declaração de origem, na aba “4 – Mercadorias” solicita que seja preenchida com as mercadorias nacionais, porém quando o item não possui, e por não ter nada neste campo o sistema trava e pede que seja digitado. Como devo proceder?
Quando o produto é 100% produto é importado, o sistema não permite continuar, ou seja, neste caso não há necessidade de cadastrar declaração.

Não consigo liberar os exportadores nas declarações no Siscod+, estou colocando o CNPJ do exportador na aba liberar exportadores porém nada acontece. Como devo proceder?
Provavelmente os exportadores não estão liberados para utilizar as declarações no seu cadastro. Deve acessar cadastro da empresa, na aba Exportadores, liberar os exportadores que podem utilizar as declarações, incluindo os cnpjs (clicando no botão +). Não esqueça de salvar para concluir o cadastro.

Incluí a declaração no Siscod+ mas ela não ela não está liberada para o exportador. Meu cadastro ok, como devo proceder para que ele tenha acesso as declarações cadastradas?
Para as declarações já remetidas, deve acessar o sistema, clicar no menu declarações, pesquisar pelo número da declaração, por exemplo, pesquise a declaração de nº 999199815 e clique no botão ações. Quando abrir o menu ações dessa declaração, vai aparecer a opção Liberar exportador/despachante, deverá clicar nessa opção, marcar/selecionar os CNPJs do cliente e por fim, clique em salvar.

Qual o prazo para análise das declarações?
72h após a publicação no Siscod+

A declaração após aprovada pode ser alterada?
A declaração após aprovada não pode ser alterada e não deve ser cancelada, pois se já amparou algum certificado a Federação tem que ter o documento arquivado para comprovação em eventual investigação de origem.

03 – Emissão de certificado de origem:

Qual a diferença entre Certificado de Origem e Certificado de Origem Digital?
O COD (certificado de origem digital) é assinado digitalmente, e é apresentado à aduana importadora o arquivo XML. O certificado de origem (físico), apresenta-se o papel assinado manualmente.

Quais países utilizam a certificação de origem digital (COD)?
Os países que já estão com a certificação de origem digital implementada são: Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Próximos países a ser implementado: Chile e Colômbia.

Qual a diferença entre Certificado de Origem e Certificado de Livre Venda?
Certificado de Livre Venda é o documento que atesta que o produto é livremente comercializado no país de origem. Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial (isenção de impostos) ou para comprovar a procedência da mercadoria.

Quais os documentos e informações necessárias para a emissão do certificado de origem?
Para emissão do certificado de origem é necessário apresentação da declaração de origem do produto a ser exportado, procuração da pessoa que representa a empresa e fatura comercial.

Como é feita a emissão do certificado e cobrança?
A emissão do certificado de origem e cobrança são feitas digitalmente no sistema de emissão de certificado de origem da Fecomércio-RS, o Siscod+ (https://www.siscodmais.com.br/).

Quem pode assinar o certificado em nome do exportador?
O exportador ou o seu procurador.

Meu certificado foi devolvido com pendência o que devo fazer?
Deve visualizar a observação que a Federação coloca com a devolução do certificado, na observação constará a pendência e como resolvê-la, caso fique com dúvida, pode verificar na parte superior do sistema o seu ponto de emissão para ligar e falar diretamente com o setor de certificação de origem.

Qual o prazo para a análise do certificado de origem?
Estando de acordo, recebemos pela manhã, liberamos no começo da tarde. Se enviado até às 16 horas finaliza no mesmo dia.

Como faço para recolher a assinatura física do certificado de origem?
Para o certificado de origem físico, temos os seguintes pontos de assinatura: Rio Grande do Sul: Porto Alegre – (51) 3228 2563 /Uruguaiana – (55) 3411 4324/ Novo Hamburgo – (51) 2126 4949 e (51) 2126 4950/São Borja – (55) 3431 1834/ Santana do Livramento – (55) 3243 1013/ Rio Grande – (53) 3231 5851/ Taquara – (55) 3411 4324/ Caxias do Sul – (55) 3411 4324/ Bento Gonçalves – (55) 3411 4324/ São Paulo: Capital – (11) 3255-2599/ Santos – (11) 3255-2599/ Campinas – (11) 3255 2599. Mato Grosso do Sul: Corumbá – (55) 3411 4324/ Rio de Janeiro: Capital – (21) 2242 3131.

É necessário o comparecimento pessoal no local ou o procedimento é digital?
O COD (certificado de origem digital) é assinado digitalmente, e é apresentado a aduana importadora o arquivo XML. O certificado de origem (físico), apresenta-se o papel assinado manualmente.

Qual a validade de um certificado de origem?
Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão.

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CERTIFICADO DE ORIGEM

 

Documento que atesta a origem da mercadoria na exportação e concede preferência tarifária, quando há conformidade com as regras prescritas por cada acordo ou legislação pertinente.  Estes benefícios são determinados por Acordos de complementação Econômica, firmados entre o país exportador e o país importador. Para mais informações sobre os acordos e legislações, acesse o site do MDIC.

Certificado de Origem Digital – COD
Versão digital da certificação de origem que atende a rígidos padrões de segurança e proporciona ao exportador rapidez, praticidade, além de redução de custos e burocracias. Para emitir o certificado de origem online é necessário ter uma assinatura digital.

Benefícios 
Com a concessão do benefício tributário o produto exportado pela empresa brasileira terá maior competitividade no mercado de destino. Os acordos internacionais de comércio buscam alavancar os negócios entre os países, reduzindo as tarifas internas, pagas pelos produtos estrangeiros a fim de fomentar o comércio internacional. O exportador pode utilizar o certificado de origem como comprovação da nacionalidade de sua mercadoria no mercado externo, garantindo mais competitividade aos empreendimentos.

A Fecomércio-RS como emissora 
Autorizada pelo Governo Brasileiro a emitir Certificados de Origem, no âmbito dos Acordos Comerciais dos quais o Brasil é parte, e por meio de parcerias mantém pontos de emissão em algumas regiões do país. Já emitiu mais de 100.000 CODs,  o que significa conhecimento, por experiência do pessoal e evolução do sistema, de muitas questões de procedimentos e atendimentos de necessidades de empresas, despachantes e aduanas, com as quais procuramos manter uma contínua relação. Os mesmos cuidados são efetuados nos certificados impressos e nos comuns.

A Fecomércio-RS conta com um sistema próprio para a emissão de certificado de origem, o Siscod+ (www.siscodmais.com.br).

Para emitir o certificado 
Qualquer empresa pode emitir um certificado de origem, desde que esteja habilitada a operar no mercado internacional segundo a legislação brasileira. Para que o produto possa ser amparado pelo certificado de origem e receber o benefício tarifário a mercadoria deve ser considerada originária conforme requisitos (normas de origem) previstos nos acordos. Os documentos necessários para emitir o certificado são a fatura comercial (commercial invoice) e a declaração juramentada de Origem (declaração do processo produtivo).

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