O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
VENCIMENTO DO SIMPLES NACIONAL | ||
APURAÇÃO | DE | PARA |
Março/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
Abril//2020 | 20/05/2020 | 21/11/2020 |
Maio/2020 | 20/06/2020 | 21/12/2020 |
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.