Notícias

Decreto altera prazo para adesão ao ROT-ST

22 de dezembro de 2022

Foi publicado nesta quinta-feira, dia 22, o Decreto nº 56.786/2022 do Governo do Estado que altera o prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para empresas não optantes pelo Simples Nacional e que não estejam inscritas no em 30 de novembro de 2022. Para essas, o prazo para inscrição é de 01º de novembro de 2022 até 13 de janeiro de 2023.

O texto ainda definiu que o prazo para adesão é até o último dia do mês subsequente para empresas que iniciaram suas atividades ou iniciadas ou tiveram como marco temporal a exclusão do simples a partir de 1º de dezembro de 2022. Esse decreto entrou em vigor na sua data de publicação e tem seus efeitos retroagidos a 17 de dezembro de 2022.