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Governo Estadual retira grupos de mercadorias da Substituição Tributária

31 de agosto de 2022

O Decreto Estadual nº 56.633, de 29 de agosto de 2022, retirou do regime de substituição tributária as operações com:

• Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação;
• Água mineral;
• Produtos alimentícios;
• Materiais de limpeza.

A medida, que será válida a partir de 1° de outubro de 2022, vem atendendo a demandas setoriais e é baseada em estudos econômico-tributários realizados pela Receita Estadual. Ainda, o mesmo Decreto estabelece os procedimentos para a restituição do ICMS, mediante adjudicação do crédito fiscal em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, na hipótese de estabelecimento atacadista e/ou varejista que detenha, em 30/09/22, estoque das mercadorias relacionadas.

Fonte: DOE