Foi publicado nesta quinta-feira, dia 09, o Decreto nº 56.541/22 que exclui da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos, máquinas e aparelhos mecânicos. A medida será válida a partir de 1º de julho de 2022.
Segundo divulgação da Secretaria Estadual da Fazenda, a arrecadação do ICMS ST dos oito setores que serão impactados pela medida representa aproximadamente 3,2% da arrecadação total do ICMS no Rio Grande do Sul.
A sistemática da ST foi estabelecida no Rio Grande do Sul, bem como em outros estados brasileiros, para proporcionar a vantagem de concentrar a arrecadação do ICMS em apenas uma etapa do processo produtivo de determinados bens. Contudo, para os contribuintes que estão nas etapas posteriores ao recolhimento do imposto, o mecanismo permite ampla simplificação pela não realização das tarefas necessárias para a determinação do ICMS devido por eles.
Após decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2016, permitindo a restituição de ICMS para aqueles contribuintes cuja margem presumida utilizada no cálculo da ST fosse maior do que a efetivamente praticada, o fisco estadual também implementou a necessidade de complementação na hipótese da margem presumida ser menor que a efetiva. Estas regras acabaram gerando grandes debates com os contribuintes, fazendo com que o Estado instituísse o ROT (Regime Optativo de Tributação) mantendo a definitividade da ST, sem exigir complementação nem permitindo restituição.
Diante de tal cenário, a Fazenda Estadual vem estudando a viabilidade de retirada de algumas mercadorias do Regime de ST, o que culminou com o Decreto 56.541, e, segundo o próprio fisco, ainda está em avaliação a retirada de mais produtos.