Apesar de ter sido instituído pelo Congresso Nacional no mês de março, o Programa de Renegociação de Longo Prazo (Relp), também conhecido como “Refis do Simples”, ainda não entrou em funcionamento. Micro e pequenos empresários de todo o Brasil não conseguem fazer a adesão ao programa, que tem prazo de encerramento para o próximo dia 29.
Preocupada com o impacto negativo para o setor terciário, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou de uma reunião com a Receita Federal para pleitear a operacionalização do Relp e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), outro benefício de extrema importância para o setor de turismo, que tem o término de adesão para a mesma data.
Técnicos da Divisão de Relações Institucionais (DRI) da CNC estiveram reunidos com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Frederico Faber. “Nós questionamos sobre a operacionalização dos programas por conta da proximidade do fim do prazo de adesão e fomos informados que, em ambos os casos, a Receita está finalizando o entendimento com a Casa Civil quanto ao provisionamento dos recursos para a renúncia fiscal correspondente”, explicou o especialista Executivo da DRI Elielson Gonçalves.
A DRI continuará acompanhando os desdobramentos. Ambos os programas darão fôlego aos empreendedores para essa retomada gradual da economia, com a flexibilização das medidas restritivas e o avanço da vacinação.
Para a Confederação, além de trazer recursos aos cofres públicos, que poderão ser reaplicados nos mais diversos programas de crescimento, a medida contribuirá para salvar milhares de postos de trabalho. A atuação da Rede Nacional das Assessorias Legislativas do Sistema CNC-Sesc-Senac (Renalegis) foi fundamental para o alcance desse relevante resultado para o setor produtivo.
Relp – O programa visa reorganizar as dívidas tributárias de empreendedores optantes do regime tributário Simples Nacional, basicamente empreendedores de micro e pequenas empresas. Uma novidade é que as empresas em recuperação judicial também estão contempladas no programa.
Perse – Possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento.