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Fecomércio-RS comemora a aprovação do PL 281/2020 de definitividade da Substituição Tributária

6 de abril de 2022

Texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa gaúcha nesta terça-feira

A aprovação do Projeto de Lei 281/2020, na tarde desta terça-feira, 05 de abril, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que institui em Lei o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), atende a uma demanda da Fecomércio-RS por trazer maior segurança jurídica a longo prazo para as empresas gaúchas. A entidade, junto com seus sindicatos empresariais filiados, atuou desde o início da proposição do PL, no final de 2020, com deputados estaduais para que o regime estivesse consolidado na legislação e não apenas regido por decretos, que vêm sendo renovados desde 2020.

O ROT-ST permite que o contribuinte opte pela Substituição Tributária, ficando isento do cálculo e da aplicação dos mecanismos de restituição ou compensação, quando houver diferença nos valores. Esse assunto sofreu muitas alterações nos últimos anos, com a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de restituição de valores aos contribuintes e a aplicação paralela por parte das fazendas estaduais de compensação de valores ao estado, o que trouxe mais complexidade, custos e incertezas no âmbito tributário para as empresas, levando à reivindicação de criação da medida. “O ROT-ST já favorece os empresários com a eliminação da compensação e com simplificação do cálculo do imposto. Portanto, o PL traz benefícios, principalmente, a longo prazo com maior segurança jurídica para os contribuintes ao torná-lo uma lei impedindo que, caso haja interesse de futuros governos em desfazer tal regime, ele seja desfeito sem um debate com a sociedade”, afirma o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. 

O texto permite que a administração estadual permaneça regulamentando o ROT-ST, a fim de adequá-lo melhor às peculiaridades de cada momento sem correr o risco de engessar o regime. O PL aguarda ainda a sanção do Poder Executivo.