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Gestantes com esquema vacinal completo podem voltar ao trabalho presencial com nova Lei

14 de março de 2022

Entidade liderou mobilização, no Congresso Nacional, pela aprovação de mudanças em regras após o avanço da imunização no país

Foi publicada nesta quinta-feira, 10 de março, a Leiº 14.311/22 que muda as regras de trabalho para gestantes durante a pandemia. Aprovado pelo Congresso Nacional em 16 de fevereiro, e sancionado na terça-feira, 8 de março, o projeto, uma reivindicação da Fecomércio-RS, permite o retorno das grávidas vacinadas às suas funções presenciais.

Preocupada com o impacto que a legislação anterior, de 2021, gerava no mercado de trabalho, a Fecomércio-RS defendeu as modificações após o avanço da imunização no Brasil e encabeçou o movimento que reuniu entidades e sensibilizou parlamentares pela aprovação do projeto agora sancionado. “A entrada em vigor dessas alterações é muito importante para evitar descriminação de mulheres jovens no mercado de trabalho e para restabelecer o equilíbrio financeiro das empresas. Permitir o retorno da gestante vacinada ao trabalho presencial era uma questão de sobrevivência, tanto para empresas quanto para trabalhadores”, destaca o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Pelas novas regras, que passam a valer a partir da publicação da lei, o afastamento das atividades presenciais será garantido apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada por alguma impossibilidade. Grávidas com o esquema de vacinação completo e aquelas que decidirem não se vacinar e assinarem termo de responsabilidade deverão retornar ao trabalho presencial, a não ser que o empregador opte por mantê-las em teletrabalho, com remuneração integral.