Foi publicada nesta segunda-feira, dia 24, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 164/2022 que prorroga as datas para regularizar pendências de débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de março. Essa exceção vale para empresas já constituídas e que formalizem a opção até 31 de janeiro, próxima segunda-feira. Importa frisar que o prazo para optar pelo regime permaneceu o dia 31 de janeiro deste ano.
A resolução ainda antecipou para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao E-Social do MEI, quando dia que for ocorrer o vencimento não for dia útil bancário.
Fonte: Diário Oficial da União