Foi publicado no dia 23 de dezembro o Decreto nº 56.261/2021 que modificou o RICMS, isto é, os contribuintes gaúchos poderão formalizar a opção pelo Regime Optativo de Tributação Tributária (ROT-ST) para o período de 1º de janeiro a 31/12/2021:
*De 03/11/2021 a 31/01/2022 para aqueles não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31/12/2021;
- *Do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 01/01/2022;
- *Da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 01/01/2022.
O Decreto em comento entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2021.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.