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STF suspende julgamento da alíquota de 4% de ICMS para importados

7 de maio de 2021

Ministros analisam a constitucionalidade da Resolução do Senado que instituiu a alíquota de 4% para operações interestaduais com importadas. Placar está em 4X2 pela regularidade da regra

No dia 23 de abril, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.858, proposta pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo em face da alíquota de 4% nas operações interestaduais com importados, instituída pela Resolução do Senado Federal de nº 13/12. Segundo a Assembleia Legislativa do Alagoas, o Senado Federal não teria competência para criar a alíquota de 4% para importados, sendo a matéria reservada à Lei Complementar. Além disso, a previsão violaria os princípios constitucionais da Seletividade do ICMS e da Não Discriminação em função da origem.

O relator da ADIN, o Ministro Edson Fachin, atendeu o pedido da Assembleia Legislativa de Alagoas e declarou inconstitucional a alíquota de 4% sobre importados. Até o momento, o relator foi acompanhado apenas pelo Ministro Marco Aurélio. Por outro lado, os Ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes divergiram do voto condutor. Para eles, a Resolução do Senado se encontra em linha com a Constituição, pois além de não prejudicar a isonomia dos entes federativos, exerce importante função de mitigação da “guerra fiscal” entre os Estados.

O julgamento, contudo, foi suspenso pelo Ministro Dias Toffoli, que pediu vista para melhor avaliar a questão.

Eventual entendimento do Supremo pela inconstitucionalidade da Resolução nº 13/12 teria amplo impacto sobre todas as empresas que trabalham com mercadorias importadas. De um lado, as empresas poderiam pleitear judicialmente a recuperação dos valores pagos nos últimos anos. De outro lado, porém, a decisão poderia gerar incerteza para as empresas, uma vez que a alíquota de 4% para importados faz parte da rotina das empresas há quase 10 anos e a sua invalidade exigiria nova regulamentação por parte do Estado.

Por fim, vale lembrar que não há previsão para a retomada do julgamento, ficando a cargo do Ministro a reinclusão em pauta da ação, assim que concluir a análise da matéria.