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Governo do Estado prorroga o prazo final do regime diferenciado de apuração do montante ICMS devido para o grupo 56.1 da CNAE

5 de janeiro de 2023

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na 2° edição do Diário Oficial de 1° de janeiro de 2023,
através do Decreto Estadual nº 56.823/23 prorrogou, de 31 de dezembro de 2022 para 31 de
dezembro de 2023, o prazo final do regime diferenciado de apuração do montante do imposto
devido para contribuintes cadastrados no CGC/TE, na categoria geral, para atividade econômica
classificada no grupo 56.1 da CNAE (Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas).

O mesmo ato incluiu como nova condição para permanência no regime, a partir de 01/07/23, a
vinculação por esses contribuintes da emissão e impressão do comprovante de pagamento
eletrônico à correspondente NFC-e. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2023.