O Ministério da Economia publicou, no último dia 2, a Portaria nº 11.266/2022, intentando unicamente alterar as empresas que podem usufruir do benefício de alíquota zero, instituído pelo Programa de Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o PERSE.
Com a vigência dessa nova norma, o número de atividades econômicas (CNAE) que podem aderir ao PERSE caiu de 88 para 38, cabendo destaque os seguintes setores que foram removidos: bares, lanchonetes, serviços de bufê, clubes, discotecas e fabricação de vinho.
O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 e prevê a possibilidade das pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam, em 18 de março de 2022, as atividades econômicas dos CNAEs constantes dos anexos da referida portaria, possam usufruir do benefício de alíquota zero, pelo prazo de 60 meses, dos seguintes tributos: contribuição do PIS/Pasep, Cofins, CSSL e IRPJ.
A portaria entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
Fonte: DOU