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Ministério do Trabalho e da Saúde atendem pedido da Fecomércio-RS em nova portaria que desobriga utilização de máscaras

1 de abril de 2022

Os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram nesta sexta-feira, dia 1º, uma portaria conjunta que dispensa o uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho quando, por decisão do ente federativo (Estados e Municípios) em que as empresas estiverem situadas, não for obrigatório o uso em ambientes fechados. Portanto, nesses casos, as empresas estão liberadas a dispensar o uso de máscaras entre os funcionários.

Em março, a Fecomércio-RS pediu ao Ministério do Trabalho a revisão de normas de combate à Covid-19 em ambientes de trabalho, diante da melhora no cenário da pandemia e avanço da vacinação no Brasil.

Em ofício enviado ao ministro Onyx Lorenzoni, a entidade explicou que apoiou durante a pandemia as medidas previstas na Portaria Conjunta 20/2020, que, entre outras disposições, estabeleceu distanciamento, uso de máscaras, instalação de divisórias impermeáveis e viseira plástica (face shield) para manter a atividade econômica durante os meses mais agudos da doença. No entanto, algumas destas disposições já estão sendo revistas por governos estaduais e municipais, fato esse que fez a Federação pedir ao Governo Federal uma nova análise.

A Fecomércio-RS pretende continuar recomendando para que as empresas do comércio de bens e serviços mantenham medidas mitigatórias da transmissão de Covid-19, como o uso do álcool gel, higiene frequente de mãos, etiqueta respiratória e a ventilação de ambientes.