Por 9 votos a 2, ministros julgaram que não havia inconstitucionalidade em novo cálculo proposto
Ciente do impacto nas contas públicas e da necessidade de alocação de verbas para a recuperação da economia, a Fecomércio-RS vê com preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal que reafirmou a constitucionalidade do aumento do orçamento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). Por nove votos a dois, os ministros declararam que é lícita a decisão do Congresso de alterar o cálculo do Fundo, elevando de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões o montante que será destinado aos partidos nas próximas eleições, medida que foi questionada pelo Partido Novo na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7058.
A Fecomércio-RS protocolou petição para atuar na causa como amicus curiae, isto é, oferecer subsídios à Corte, no julgamento da ADI 7058. Para a entidade, o aumento do Fundo Eleitoral, que foi vetado pelo presidente da república – veto este que foi derrubado pelo Congresso – está em desacordo com o momento econômico vivido no País. “Entendemos que é necessário discutir o empenho de recursos para garantir a continuidade do processo democrático, no entanto, os valores aprovados, muito superiores ao inicialmente previsto, não estão adequados ao contexto em que vivemos. Empresas quebraram ou estão endividadas, milhões de brasileiros perderam os seus empregos em função da pandemia e o dinheiro público precisa ser utilizado de forma eficiente para financiar políticas públicas que permitam ao país voltar a crescer. É por isso que nos posicionamos contra este aumento desde a sua tramitação no Congresso e não cessamos de manifestar nossos argumentos contrários a este trecho da lei, pela via jurídica, após a derrubada do veto presidencial”, manifestou a entidade.
Várias entidades de classe, a exemplo da Fecomércio-RS, pediram para ingressar como “amigos da corte”, no entanto, o relator, ministro André Mendonça, agradeceu a disponibilidade e a preocupação com o assunto, reconheceu os argumentos, mas não acolheu os pedidos. Em seus votos, a maioria dos ministros ressaltou que, mesmo que a medida de conceder tal aumento seja discutível, não caberia ao STF entrar no mérito da ação por risco de interferência do judiciário em competência do legislativo.
Com o encerramento do julgamento, a verba de R$ 4,9 bilhões ao Fundo Eleitoral será distribuída a partir de junho às 32 legendas em atividade no país. Votaram contra o aumento os ministros André Mendonça, relator do caso, e o ministro Ricardo Lewandowski. Os valores aprovados pelo Congresso foram mantidos pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Luiz Fux.