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Decreto amplia prazos para adesão ao Regime Optativo de Tributação – Substituição Tributária

17 de fevereiro de 2022

Foi publicado nesta quarta-feira, dia 16, o Decreto nº 56.380/2022 que amplia o prazo para empresas aderirem ao Regime Optativo de Tributação – Substituição Tributária (ROT-ST). O prazo inicial era 31 de janeiro e com o Decreto a data passa a ser dia 28 de fevereiro.

A norma também alterou a vigência do próprio ROT-ST, adiando até o dia 31 de dezembro de 2023. O decreto entrou em vigor na sua data de publicação mas com retroagem a 1º de fevereiro de 2022, com relação a opção pelo ROT-ST.

Fonte: DOE-RS