Foi publicado nessa terça-feira, dia 26, o Decreto de número 56.150/2021, que instituiu o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para o ano de 2022, dentro do estado do Rio Grande do Sul.
A adesão ao programa terão seus efeitos:
– A partir de 1º de janeiro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2022, para contribuintes optantes do Simples Nacional (SN) e inscritos em 31 de dezembro de 2021;
– Do início das atividades da empresa ou da data da sua exclusão do SN;
– De 3 de novembro a 15 de dezembro para contribuintes do SN inscritos em 31 de outubro de 2021;
– Até o último mês subsequente ou ao início das atividades (para quem iniciar a partir de 1º de novembro de 2021) ou então da exclusão do SN (para quem deixar o regime a partir de 1º de novembro de 2021).
Por fim, delimitou que a data de início da obrigatoriedade do ajuste da ST pra empresas com receita bruta acumulada no ano de 2021 de R$ 3.600.000,00, para 1º de janeiro de 2023, exceto para empresas cuja receita bruta acumulada nos exercícios de 2018, 2019 ou 2020 tenha sido superior a R$ 3.600.000,00.