Mediante o decreto estadual nº 55.654/2020, o governo publicou as novas datas para que os contribuintes possam aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
Com as alterações então, será possível aderir:
· De 3 de novembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam nele inscritos em 31 de dezembro de 2020; ou
· Até o último dia do mês subsequente ao: do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de novembro de 2020 ou da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de novembro de 2020.
O Decreto entrou em vigor na data de publicação, com efeito retroativos a partir de 16 de dezembro de 2020.
Fonte: DOE-RS