Em sessão realizada na última terça-feira, dia 19 de agosto, os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por considerar como constitucional a aplicação de adicional de 10% sobre o FGTS em casos de demissão sem justa causa. Esse percentual foi cobrado do empregador até dezembro de 2019.
Esse valor de 10% era cobrado em conjunto aos 40% pagos ao empregado demitido sem justa causa, e era destinado aos cofres públicos. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: STF.