O Sindióptica/RS divulgou nesta semana uma nota oficial onde reforça que o segmento óptico é classificado como agente de atividade essencial. Portanto, a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica do Estado (SGGE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) permitem a abertura dos estabelecimentos do setor, mesmo que em lugares categorizados com a bandeira vermelha, desde que obedecendo alguns critérios de protocolos operacionais e de higienização. Veja a nota oficial:
“Em face aos recentes acontecimentos pertinentes à pandemia e as mudanças de status na classificação de bandeiras em oito regiões gaúchas apontadas pelo Governo do Estado, sendo algumas delas consideradas de alto risco (bandeira vermelha) – incluindo Porto Alegre – o que vem a provocar restrições comerciais, o Sindióptica/RS mais uma vez manifesta sua posição ao segmento óptico que todos os estabelecimentos do setor estão resguardados a partir do reconhecimento da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica do Estado (SGGE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) em exercer suas atividades nas atuais condições, obedecendo alguns critérios de protocolos operacionais e de higienização.
O segmento óptico, classificado como agente de atividade essencial para a saúde pública, desde 08 de abril, a partir do ofício da PGE, no Artigo 17 – Inciso 1º – Parágrafo Único, mantém sua prerrogativa durante todo esse período na pandemia. Neste sentido, reforçamos o cumprimento de normas sanitárias, atendendo protocolos de atendimento e segurança com uso de máscaras e álcool gel; que possuam Alvará Sanitário para o Comércio Óptico; bem como atender com 50% da capacidade do corpo funcional nos estabelecimentos no regime de bandeira vermelha, ou 75% para bandeira laranja. Eventuais obstruções legais decretadas pelos municípios ou sobreposição de dispositivos que venham a gerar eventuais conflitos de interpretação, solicitamos que entrem em contato com o Sindióptica RS para dirimir as dúvidas, pelo telefone (51) 3228 9900“.