A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou no mês de abril a Portaria nº 9.924/2020, que estabelece condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União. A norma surgiu depois que a Lei da Transação Tributária (Lei nº 13.988/20) entrou em vigor.
Para aderir à transação, o contribuinte deverá pagar uma entrada no valor de 1% do total dos débitos transacionados, que pode ser dividido em até três parcelas. O restante da dívida pode ser fracionado em até 81 meses ou em até 142 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, MPE’s, dentre outros. O valor das parcelas não poderá ser menor do que R$ 100,00 nesses casos específicos, ao passo que de modo genérico, a parcela não poderá ser menor de R$ 500,00. O prazo para a adesão à transação vai até 30 de junho.
Já no dia 12 de maio, o Ministério da Economia publicou uma Portaria que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (nº 201/2020).
O adiamento funcionará da seguinte forma: as parcelas que venceriam em maio, junho e julho de 2020 passam para vencimento em agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente. Esse adiamento não afasta a incidência de juros, bem como não se aplica ao parcelamento de tributos apurados na forma do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, devidos por empresas do Simples Nacional.