O Regime Optativo de Tributação de Substituição Tributária (ROT-ST), publicado via Decreto nº 54.938/2019, no dia 20 de dezembro, pretende encerrar com uma celeuma que vem enfraquecendo o setor empresarial e dificultando a arrecadação do fisco estadual no Rio Grande do Sul. Ele decreta o fim da complementação e restituição do ICMS cobrado a título de Substituição Tributária.
Dentre algumas das principais inovações trazidas pelo referido decreto, importa frisar o limite de orçamento anual em R$ 78.000.000,00 para o contribuinte que pretender aderir ao ROT-ST. O decreto também obriga a desistência de ações judiciais e da adesão ao Programa Nota Fiscal Gaúcha.
O prazo para adesão ao ROT-ST se encerra no dia 28 de fevereiro. O contribuinte que perder essa data, precisará manter o ajusta do montante do imposto retido por Substituição Tributária.